Marcos legais na Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e em Situação De Riscos e Desastres
- Ines Rioto
- 8 de dez. de 2023
- 28 min de leitura
Atualizado: 21 de mai.

– Percentuais de população idosa residente em áreas de riscos de desastres no Brasil, por estado federativo, com base no Censo Sociodemográfico de 2010
Marcos legais na Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e em Situação De Riscos e Desastres
O Brasil país continental com biomas tão diversos, tem sido afetados com o aumento a riscos e desastres naturais de grandes proporções todos os anos, seja por deslizamento de terra, por inundações, escassez de água como as grandes secas em vários estados afetando principalmente a população que se encontra em vulnerabilidades, dentre eles, cada vez mais as pessoas idosas.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua indicava que no Brasil em 2021 o número de pessoas idosas era de 31,23 milhões, representando representam 14,7% da população do país (Pnad Contínua 2022) teve um aumento de 39,8% nos últimos nove anos.
A cada ano o número de pessoas idosas aumentam significativamente, principalmente as com mais de 80 anos.
Embora direitos humanos das pessoas idosas estejam assegurados por marcos legais internacionais e nacionais ,na maioria das vezes não são observados e nem respeitados.
Marcos legais:
1948- Organizações das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948 Paris – ONU
1982- Primeira Assembleia Geral Mundial das Nações Unidas ,sobre o Envelhecimento, 1982 ,Viena, Áustria
1988 - Constituição da República Federativa Do Brasil de 1988, art. 230
1991 - Assembleia Geral das Nações Unidas, 16 de dezembro 1991 - resolução 46/91
1994 - Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
1996 - Programa Nacional do Direitos Humanos – Decreto nº 1.904 de 13 de maio de 1996.
2002 - Segunda Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, Madri de 8 a 12 de abril de 2002. Dois documentos fundamentais: Declaração Política e Plano Internacional de Ação de Madri sobre o Envelhecimento, 2002.
2003 – Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741 de 1 de outubro de 2003.
2012 - Portaria Interministerial nº2 de 6 dezembro de 2012 ,institui o Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres
2015 - Convenção Interamericana Sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos – OEA, 9 de junho de 2015 ,Washington, D.C,EUA
2015 - A 3ª Conferência Mundial para Redução de Riscos de Desastres validou o Marco de Sendai ( vigente até o ano de 2030)
2023 – Portaria nº 218, de 10 de abril de 2023 - Institui o Protocolo de Atuação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em Situação de Riscos e Desastres.
Plano de ação internacional contra o envelhecimento, ONU, Madrid 2002
TEMA 8: Situações de emergência
54. Nas situações de emergência, como desastres naturais e outras situações de emergência humanitária, os idosos são especialmente vulneráveis, e isso deve ser reconhecido, já que podem estar isolados de sua família e amigos e, por isso, têm mais dificuldade para conseguir alimento e abrigo. Podem ter também que assumir a responsabilidade principal na prestação de cuidados. Os governos e os organismos de socorro humanitário devem reconhecer que os idosos podem ajudar em situações de emergência e promover a reabilitação e a reconstrução.
55. Objetivo 1: Igualdade de acesso de pessoas idosas à alimentação, à moradia, à assistência médica e a outros serviços durante e depois de desastres naturais e outras situações de calamidade pública.
Medidas:
a) Adotar medidas concretas para proteger e ajudar aos idosos que se encontram em situações de conflito armados e ocupação estrangeira;
b) Instar os governos a proteger, assistir e prestar assistência humanitária e assistência de emergência de caráter humanitário a idosos desabrigados de acordo com as resoluções da Assembleia Geral;
c) localizar e identificar os idosos nas situações de emergência e cuidar que se leve em conta suas contribuições e fatores de vulnerabilidade nos relatórios de avaliação das necessidades;
d) criar consciência no pessoal dos organismos de socorro das questões de saúde e estado físico próprios de idosos e das formas de adequar a suas necessidades básicas o apoio que se preste;
e) procurar garantir a existência de serviços adequados e que os idosos a eles tenham acesso físico, assim como que participem no planejamento e prestação dos serviços, quando for o caso;
f) reconhecer que refugiados idosos de diferentes origens culturais e que envelhecem em novos ambientes não familiares costumam estar especialmente necessitados de redes sociais e apoio adicional, e procurar garantir que tenham acesso físico a esses serviços;
g) referir-se expressamente à assistência a idosos nos planos de emergência nos casos de desastre e elaborar diretrizes nacionais de modo que incluam a preparação para os casos de desastre, a capacitação de operadores de emergência e disponibilidade de bens e serviços;
h) ajudar os idosos a restabelecer seus vínculos familiares e sociais e a superar o stresse pós-traumático;
i) estabelecer mecanismos, após a ocorrência de desastres, para impedir a exploração financeira de idosos por oportunistas, com fins fraudulentos;
j) sensibilizar sobre abusos físicos, psicológicos, sexuais ou financeiros que possam sofrer em situações de emergência, dando especial atenção aos riscos particulares que correm as mulheres e proteger nesse sentido os idosos;
k) incentivar a inclusão de refugiados idosos de maneira mais específica em todos os aspectos do planejamento e execução de programas, entre outros meios, ajudando as pessoas ativas a serem mais independentes e promovendo o aprimoramento das iniciativas comunitárias de assistência a pessoas mais velhas;
l) aumentar a cooperação internacional em aspectos como a distribuição da carga e da coordenação da assistência humanitária a países atingidos por desastres naturais e outras situações de emergência humanitária posteriores aos conflitos, de modo que promovam a recuperação e o desenvolvimento a longo prazo.
56. Objetivo 2: Possibilitar que as pessoas idosas contribuam mais para restabelecimento e a reconstrução das comunidades e do contexto social depois das situações de emergência.
Medidas:
a) Incluir os idosos na prestação de socorro comunitário e nos programas de reabilitação, inclusive definindo os grupos de idosos vulneráveis e lhes prestando assistência;
b) reconhecer o potencial de idosos como líderes da família e da comunidade no tocante a educação, comunicação e solução de conflitos;
c) ajudar idosos a restabelecer sua autonomia econômica mediante projetos de reabilitação que incluam geração de renda, programas educativos e atividades ocupacionais, levando em conta as necessidades especiais de mulheres idosas;
d) proporcionar assessoria jurídica e informação a idosos desabrigados e fora de suas terras e outros meios de produção e bens pessoais;
e) dar atenção especial a idosos nos programas e meios de assistência humanitária oferecida em situações de desastre natural e outras situações de emergência humanitária;
f) intercambiar e aplicar, segundo necessário, as lições tiradas das práticas em que se têm utilizado com êxito contribuições de idosos após as situações de emergência.
Convenção Interamericana Sobre a Proteção dos Direitos Humanos Dos Idosos
(9 de junho de 2015)
Artigo 29 Situações de risco e emergências humanitárias
“ Os Estados Partes tomarão todas as medidas específicas que sejam necessárias para garantir a integridade e os direitos do idoso em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e desastres, em conformidade com as normas de direito internacional, em particular do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Os Estados Partes adotarão medidas de atenção específicas às necessidades do idoso na preparação, prevenção, reconstrução e recuperação em situações de emergência, desastres ou conflitos. Os Estados Partes propiciarão que o idoso interessado participe nos protocolos de proteção civil em caso de desastres naturais”
Conferências Mundiais sobre Prevenção de Desastres Naturais
1994 - Ocorre a 1ª Conferência Mundial sobre Prevenção de Desastres Naturais na cidade de Yokohama, no Japão.
1999 - Lançamento da Década Internacional para Redução de Desastres Naturais (IDNDR, na sigla em inglês), quando a ONU passou a fazer recomendações sobre a importância da criação de redes associativas interdisciplinares para a investigação integrada e aplicada em todos os campos relacionados com a gestão do risco.
2000- As Nações Unidas estabelecem a Estratégia Internacional para Redução de Desastres (UNISDR, na sigla em inglês) como uma força tarefa e uma secretaria sob a autoridade direta do Subsecretário-Geral para Assuntos Humanitários, definindo o Dia Internacional para Redução de Desastres para segunda quarta-feira de outubro.
2015 - A 3ª Conferência Mundial para Redução de Riscos de Desastres validou o Marco de Sendai. Ambos os acordos, tanto o Marco de Ação de Hyogo quanto o Marco de Sendai, reforçam a importância do aprimoramento do trabalho técnico e científico sobre a RRD e sua mobilização por meio da coordenação de redes existentes e de institutos de pesquisa científica em todos os níveis e regiões. O Marco de Sendai está vigente até o ano de 2030.
O Marco de Sendai propõe quatro prioridades a serem trabalhadas até 2030:
-Compreensão do risco de desastres;
-Investimento na redução do risco de desastres para a resiliência;
-Fortalecimento da governança para gerenciar o risco de desastres;
-Melhoria na preparação para desastres para uma resposta efetiva e “reconstruir melhor” (Build Back Better) na recuperação,
reabilitação e reconstrução
“Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência
em Situação de Riscos e Desastres”
(Portaria Interministerial nº2 de 6 dezembro de 2012)
Através de um comitê composto por órgãos do Poder Executivo Federal:
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenou; Ministério da Integração Nacional; Casa Civil e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça; Ministério da Defesa; e Ministério da Educação e participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma voluntária por meio de termo de adesão.
A gestão de risco de desastres tem como marco a Lei nº 12.608de 10 abril de 2012, que disciplinou a gestão das áreas de risco em todo o País, distribuindo competências entre os entes órgãos federativos no Capítulo I :
“Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências.
Parágrafo único. As definições técnicas para aplicação desta Lei serão estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.
Art. 2º É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre. (Regulamento)
§ 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
§ 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco...”
Os estados que aderiram ao protocolo foram: AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MS, PB, RS e SP e as cidades de Campinas, São Paulo e Jaboatão dos Guararapes em Pernambuco
Protocolo de Atuação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em Situação de Riscos e Desastres
(Portaria nº 218, de 10 de abril de 2023)
Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Atuação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) em Situações de Riscos e Desastres.
Art. 2º A atuação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pautada por este protocolo, acompanha as ações coordenadas pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPEDEC) e tem como princípio orientador o Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres, instituído pela Portaria Interministerial nº 2, de 6 de dezembro de 2012. Parágrafo único. A representação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil é coordenada pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Art. 3º Cabe à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e à Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos articular a formação de integrantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em promoção e defesa dos direitos humanos em atuação de riscos e desastres. Parágrafo único. As áreas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania deverão designar servidores ou servidoras para serem submetidos à formação em atendimento de emergência em desastres e que poderão ser convocados para compor a Comitiva MDHC que fará o acompanhamento in loco. [...]
Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências.
Parágrafo único. As definições técnicas para aplicação desta Lei serão estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.
Art. 2º É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre. (Regulamento)
§ 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
§ 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil tem amparo legal da Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Conforme dispõem artigos 7º, 8°, inciso XI e 22, § 2°, inciso II e § 6° desta Lei é competência do município a elaboração do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, além da realização de audiência pública e simulados.
Importância dos biomas brasileiros e os impactos diante a riscos e desastres
Amazônia
Grupos: Indígenas, quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, assentados, ribeirinhos e agricultores familiares.
Exposição: risco de fogo/seca prolongadas/extremos de chuvas; forte dependência da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos relacionados; risco de inundações e o aumento do fenômeno de terras caídas; mudança na fenologia de espécies domesticadas e nativas, dependência da qualidade dos solos.
Alguns possíveis impactos: redução dos estoques pesqueiros; comprometimento dos meios de sobrevivência; comprometimento de bens materiais; aumento de vetores de doenças devido ao aumento de temperatura; aumento dos casos de intoxicação e doenças pulmonares pela inalação de fumaça oriunda de incêndios e queimadas.
Cerrado
Grupos: Extrativistas, quilombolas, indígenas, ciganos, agricultores familiares, assentados da reforma agrária e pessoas em situação de rua.
Exposição: Eventos de chuvas extremas; ocorrência de deslizamentos e enchentes urbanas mais intensas, afetam as populações que moram em áreas de risco;
ocorrência de períodos de estiagem mais prolongados; aumento do risco de incêndios e queimadas; ameaça aos remanescentes florestais, às espécies endêmicas e/ou em perigo de extinção.
Possíveis impactos: comprometimento da agricultura extensiva e a familiar, prejudicando atividades de subsistência e as culturas da soja, cana-de-açúcar, algodão
e a produção de commodities em geral e alimentos. O ar seco e queimadas decorrentes podem incrementar a quantidade de doenças respiratórias.
Caatinga
Grupos: Quilombolas, agricultores familiares, indígenas, extrativistas, pescadores artesanais, coletores, pessoas em situação de rua, ciganos.
Exposição: Cenários mais quentes e secos no semiárido do Nordeste projetados pelos modelos climáticos apontam para uma possível aridização desta região, secas mais intensas. Baixa cobertura vegetal. Áreas suscetíveis a extremos climáticos de seca
Possíveis impactos: mudança do clima apontam para uma substituição da vegetação atual por uma vegetação ainda mais árida; é provável que haja uma diminuição dos
níveis dos açudes ameaçando o abastecimento e a saúde das populações locais. Espera-se, também, impactos na agricultura de subsistência especialmente a
agricultura de sequeiro; comprometendo a produtividade agrícola e ameaçando a segurança alimentar. O clima mais quente e seco poderia levar a população
a migrar para as grandes cidades da região ou para outras regiões, gerando ondas de “refugiados ambientais”.
Mata Atlântica
Grupos: Indígenas, extrativistas, pescadores artesanais, ciganos, agricultores familiares, pessoas em situação de rua, quilombolas. Nesta região vivem72% da população brasileira.
( Fonte: : Agência Senado /Fundação SOS Mata Atlântica)
Exposição: Riscos de enchentes, deslizamentos de terra e aumento do nível do mar.Alta densidade populacional na região costeira. O bioma é marcado por uma geografia acidentada que favorece a ocorrência de deslizamentos e de eventos de inundação. Risco de aumento das secas e da duração dos períodos de estiagens.
Possíveis impactos: Novos furacões poderão atingir a costa sul do Brasil (exemplo Furacão Catarina). A extensão da estação seca poderá afetar o balanço hidrológico
regional, comprometendo atividades humanas, como provisão de água para agricultura e para geração de energia, a produção de alimentos. Poderá aumentar a ocorrência de enchentes, deslizamentos e alagamentos por conta de extremos de chuva que podem provocar perdas econômicas e de vidas.
Pantanal
Grupos: Pescadores artesanais, ribeirinhos, populações indígenas, assentados da reforma agrária e agricultores familiares.
Exposição: Temperaturas mais altas, queimadas, escassez de chuvas, geografia plana e de baixo relevo, com propensão a inundações.
Possíveis impactos: os extremos da seca, as queimadas 6% do bioma consumida pelo fogo tem impactos na fauna, flora, além dos impactos da fumaça na saúde humana (Fonte G1).
Pampa
Grupos: Agricultores familiares, assentados, moradores de rua, indígenas.
Exposição: Algumas áreas já enfrentam processos de desertificação; alterações e mudança do uso do solo podem aumentar a vulnerabilidade à secas. Aumento dos
extremos climáticos, com ondas de calor e de frio intensas e frequentes. Verões secos e quentes. Chuvas concentradas e intensas. Aumento dos períodos de estiagem.
Aumento da velocidade de ventos e possibilidade de ocorrência de furacões.
Possíveis impactos: Com temperaturas mais altas e extremas em curto espaço, pode aumentar o números de doenças associadas. As chuvas intensas podem
aumentar o risco de enchentes e deslizamentos, podendo afetar as populações que moram em morros desmatados, e aquelas moradoras de bairros mais pobres e com menos infraestrutura; o calor excessivo e o ar mais seco podem causar a salinização do solo em áreas já afetadas pelo reflorestamento de Pinus e eucaliptos”.(Fonte: Estratégia de Povos e Populações Vulneráveis- Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima)
Ao estabelecermos um parâmetro entre locais de risco de desastres naturais as pessoas idosas são as que mais tem seus direitos humanos violados. Grande parte dos desastres naturais são tragédias anunciadas, e quando nos referíamos as pessoas idosas, os dados do IBGE (2010) e CMADEN, tem mapeado áreas onde concentram maior números de pessoas idosas em áreas de riscos e desastres.
Com o aumento da violação de direitos das pessoas idosas principalmente as em situação de vulnerabilidade e descriminação múltiplas, antes, durante e pós desastres naturais, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, vê a necessidade da reativação e ou criação de comitê Ministerial, Distrital, Estaduais, Municipais, criar novas ações com base na Portaria Interministerial nº2 de 6 dezembro de 2012, com o foco nos direitos humanos das Pessoas Idosas em Situação de Riscos e Desastres e na Portaria.
Proteção e Defesa Civil


Prevenção
Por meio de ações de prevenção, a probabilidade de ocorrência de impactos negativos oriundos de um desastre é reduzida. As ações de prevenção podem envolver ações estruturais, como a construção de uma represa ou muro de contenção, ou não estruturais, como a regulamentação sobre o uso do solo que não permita o estabelecimento de assentamentos em zonas de risco elevado.
Mitigação
Dependendo da situação física, social, econômica e ambiental da área delimitada para a ação, nem sempre é possível evitar por completo a ocorrência de determinados desastres e suas consequências. Para essas situações, as tarefas preventivas acabam por transformar-se em ações mitigatórias. Essas ações não impedem a ocorrência e os danos dos desastres, no entanto provocam sua minimização.
Preparação
Seu objetivo principal é o de desenvolver capacidades necessárias para gerenciar, de forma eficiente e eficaz, todos os tipos de emergências, desde a resposta inicial até a completa recuperação sustentável da área afetada pelo desastre. A preparação inclui, por exemplo, atividades como o desenvolvimento de planos de contingências, reserva de equipamentos, suprimentos, estruturas e veículos, ações de logística humanitária, desenvolvimento de rotinas para a comunicação de riscos, treinamentos, exercícios simulados de campo, etc.
Resposta
A resposta ocorre em atendimento a um desastre, desde o seu impacto até o momento em que a emergência chega ao fim, para então dar início ao processo de recuperação. Está organizada em ações de socorro, assistência humanitária e restabelecimento. Refere-se às ações para o primeiro atendimento às vítimas, além de providências para o restabelecimento dos serviços essenciais e instalações de estruturas temporárias.
Recuperação
A recuperação representa ações de caráter definitivo destinadas a reconstruir o cenário destruído pelo desastre. Elas incluem a restauração e o melhoramento das plantas, instalações, meios de sustento e das condições de vida das comunidades afetadas pelos desastres. Para isso, são realizadas ações de realocação da população que vivia em áreas de risco, com políticas públicas de habitação e urbanização, recuperação de áreas degradadas e de serviços públicos básicos. Marco de Sendai, trabalha o conceito de “Reconstruir Melhor que antes”, que significa garantir estruturas físicas mais resistentes que as anteriores, aos impactos de novos desastres, por exemplo.(Fonte: SC RESILIENTE- Governo do Estado de Santa Catarina/Defesa Civil/ UFSC)
“As políticas e práticas para a gestão do risco de desastres devem ser baseadas em uma compreensão clara do risco em todas
as suas dimensões de vulnerabilidade, capacidade, exposição de pessoas e bens, características dos perigos e meio ambiente.
Tal conhecimento pode ser aproveitado para realizar uma avaliação de riscos pré-desastre, para prevenção e mitigação e para o desenvolvimento e a implementação de preparação adequada e resposta eficaz a desastres”. Marco de Sendai (UNISDR, 2015, p. 10).
Sugestões para etapas de gerenciamento de riscos e desastres
Ações, preparação ou mitigação |
Ação | Quem realizará (parcerias) | Justificativa | Resultados Esperados |
Instituir e ou reativar comitês: -Estados, Distrito Federal e Municípios ( Protocolo) Plano de Ação e reativação do Protocolo sobre Proteção e Garantia de Direitos das Pessoas Idosas diante a Situação de Riscos e Desastres
Os comitês de proteção deverão ser compostos pelas secretarias municipais que atuem na temática envelhecimento,( Secretaria da Saúde, de Assistência Social, Habitação entre outras) Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, articulados com Defesa Civil e Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, OSCs , movimentos populares (com foco em proteção e garantias dos direitos as pessoas idosas) | MDHC -ONDH -SNDPI -Estados -Distrito Federal -Municípios -Defesa Civil -MP -DP -OAB Comitês Conselho Municipal Direitos Pessoa Idosa e Fórum | Garantir os direitos humanos das pessoas idosas, principalmente as sob vulnerabilidades, antes, durante e depois de riscos e desastres .Respaldados pelos Marco legal : -Constituição da República Federativa Do Brasil de 1988 - Princípios das Nações Unidas para Idosos - Resolução da Assembleia Geral 46/91 -Política Nacional do Idoso -Estatuto da Pessoa Idosa -- Portaria Interministerial N. 2, de 6 de dezembro De 2012 -Convenção Interamericana sobre a Proteção Dos Direitos Humanos dos Idosos -CIPDHI Portaria Nº 218, De 10 De Abril De 2023 | - Comitês reativados e ou criados, interministerial, Inter secretarial, Distrito Federal e Municípios |
- Os comitês deverão elaborar o” Plano Distrital, Municipal de garantia dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas ante a Risco e Desastres”, em consonância com Plano Nacional, Planos Estaduais das Defesa Civil, Defesa Civil Municipal através Plano de Contingências para Enfrentamento de Riscos e desastres, participação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoa Idosa- CMDPI , pessoas idosas, pessoa idosas com deficiência, OSCs , movimentos populares (com foco em proteção e garantias dos direitos das pessoas idosas) através de escuta em Fóruns nos bairros definidos como situação de risco e desastres Instalação de alarmes, sirenes | MDHC -ONDH -SNDPI Defesa Civil Secretarias DF e Municipais Conselho Estadual da Pessoa idosa Conselho Municipal Direitos Pessoa Idosa
| Garantir os direitos humanos das pessoas idosas, principalmente as sob vulnerabilidades, antes, durante e depois de riscos e desastres
- Convenção Interamericana sobre a Proteção Dos Direitos Humanos dos Idosos -CIPDHI “Direito à participação e integração comunitária” “Direito à liberdade de expressão e opinião e ao acesso à informação” -OMS - Pilares do Envelhecimento Ativo- Participação | - Fóruns nos bairros definidos como situação de risco e desastres
-Apresentação o Plano Distrital, Municipal de garantia dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas ante a Risco e Desastre, a Câmara Distrital, Municipal informando a população em geral em especial as pessoas idosas do município através das mídias/ redes sociais |
Os comitês deverão elaborar o regimento interno. | Comitês Defesa Civil Municipal CMDPI | Os comitês devem respeitar os objetivos para os quais foram criados, regulamentar competências e atribuições | Publicação do regimento interno |
- Implantar ponto nas dependências da Defesa Civil, municípios com maior Riscos e Desastres e com maior número de pessoas idosas - Equipagem ( mesa, cadeira, computador, impressora e Smartphone, 5 cadeiras de rodas,( dobráveis) 5 andadores(dobráveis),10 bengalas com diferentes apoios ) Instituir um Defensor Civil de Direitos das Pessoas Idosas em Situação de Risco e Desastres que deve ficar sediado nas dependências da Defesa Civil em municípios com maior Risco e Desastres com maior número de pessoas idosas
Kits específicos para pessoas idosas |
MDHC/SNDPI Defesa Civil Municipal
| Garantir os direitos humanos das pessoas idosas, principalmente em situação de vulnerabilidade, antes, durante e depois de riscos e desastres
Contratar universitários (bolsista) de Institutos e Universidades Federais nas 5 regiões do país, para ser o Defensor Civil de DPI em PRD em locais de maior Risco e Desastres com maior número de pessoas idosas
| Ponto implantado, equipado
- Defensor Civil de da Pessoa Idosa em Proteção Riscos Desastres atuando
-Articulação com rede de proteção do município e com o comitê intersecretarial, CMDPI para obtenção de dados, cadastrar pessoas idosas que moram em área de risco e desastre no município.
-Catalogar, armazenar os Kits |
Criar APP e Sistemaa de alerta em todos celulares ( como existe em outros países)com informações específicas (sobre riscos e desastres , locais que serão abrigos, contatos de emergências etc.) e que acionam um alerta para pessoas idosas e seus parentes, conselheiros do CMDPI, comitê, agentes do poder público que atuam em riscos e desastres, OSCs, Movimentos Sociais que atuam junto a pessoas idosas que vivem em áreas de risco e desastres.
| Defesa Cívil Secretarias Estaduais/ Municipais da Pessoa Idosa ou de Direitos Humanos Conselhos Estaduais da Pessoa Idosa Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa Parceria telefonia celular | Nem todas as pessoas idosas possuem celular, porém parentes e vizinhos podem baixar o aplicativo, e replicar a informação de alerta e informações.
Conselheiros da Sociedade Civil do CMDPI ao receberem o alerta, podem organizar campanhas ( alimentos não perecíveis, roupas, colchões, cobertores , produtos de higiene, limpeza etc.) Marco legal: Convenção IPDHI Direito à liberdade de expressão e opinião e ao acesso à informação OMS- Aprendizagem ao longo da vida/ Segurança e proteção (Pilares do Envelhecimento Ativo | APP e Sistema de Alerta para Pessoa Idosa em Risco e Desastre – APIRD, Funcionando. |
Criar um guia com linguagem simples para pessoa idosa com orientações sobre riscos e desastres, locais na cidade onde serão abrigos, canais de comunicação como Disque 100. | MDHC/SNDPI Secretarias Estaduais/ Municipais da Pessoa Idosa ou de Direitos Humanos Conselhos Estaduais da Pessoa Idosa Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa
| Contratar consultoria para elaboração do Guia
Marco legal: ConvençãoIPDHI Direito à liberdade de expressão e opinião e ao acesso à informação OMS- Aprendizagem ao longo da vida/ Segurança e proteção (Pilares do Envelhecimento Ativo | Pessoas idosas com informações antecipadas ,saberão como agir e para onde se dirigir , resultando em pessoas idosas mais seguras. |
-Capacitar agentes públicos que atuam em situação de risco e desastres sobre o processo do envelhecimento e os direitos humanos das pessoas idosas,
| Secretarias Estaduais/ Municipais da Pessoa Idosa ou de Direitos Humanos Conselhos Estaduais da Pessoa Idosa Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa
Secretarias Estaduais/ Municipais da Pessoa Idosa ou de Direitos Humanos Conselhos Estaduais da Pessoa Idosa Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa | Curso de capacitação para orientar os funcionários da Defesa Civil, para melhor compreender como agir em relação as pessoas idosas , pessoas idosas com deficiência, antes, durante e depois de risco e desastres - Contratar consultoria Curso EAD e presencial pelas Universidades das 5 regiões do país por meio de TED
| - Secretarias Estaduais/ Municipais da Pessoa Idosa ou de Direitos Humanos devem -Disponibilizar curso na plataforma dos governo
|
Criar Plataforma de Sistema Integrado Direitos Humanos Pessoa Idosa, em Risco e Desastres ( SNDPI, CEMADEN, IBGE)com a localização de pessoas idosas, pessoas idosas com doenças incapacitantes, mobilidade reduzida, com deficiência, acamados, ILPIs, povos originários, povos e comunidades tradicionais, favelas, vilas de programas habitacionais em áreas risco e desastres principalmente as mais vulneráveis (doenças incapacitantes, com deficiência, acamados, graus de dependência) | SENPDEC CEMADEN Pontos focais das Defesa Civil Municipal Comitê MDHC/SNDPI MDHC/SNDPI Secretarias Estaduais/ Municipais da Pessoa Idosa ou de Direitos Humanos Conselhos Estaduais da Pessoa Idosa Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa | Ter em uma única plataforma cadastramento, informações e monitoramento sobre pessoas idosas que vivem em lugar de risco e desastre
Contratar empresa que desenvolva plataforma de Sistema Integrado Marco legal: Convenção IPDHI -Direito à acessibilidade e à mobilidade pessoal -Situações de risco e emergências humanitárias -Direito a manifestar consentimento livre e informado no âmbito da saúde -Direitos do idoso que recebe serviços de cuidado de longo prazo Estatuto do Idoso cap. IV - Direito à Saúde-Disposições Preliminares § 2º [..]prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos OMS - Saúde – Segurança e proteção ( Pilares do envelhecimento ativo ) | Plataforma em funcionamento com monitoramento através do mapa interativo integrando as variáveis sobre locais com maior risco e desastre e maior número de pessoas idosas |
Atividades em escolas públicas sobre o envelhecimento, respeito e os direitos das pessoas idosas, inserido no programa educar do CEMADEN | SENPDEC CEMADEN | CEMADEN educação atua em escolas públicas, com atividades educativas sobre identificação de área de risco, que se tornam polos de colaboração durante os desastres. Marco legal: Estatuto da Pessoa Idosa art 22 | Participação do SNDPI junto ao CEMADEN em escolas públicas |
Cadastrar as organizações não governamentais e organismos internacionais de assistência humanitária voltados para o atendimento a pessoas idosas
| Ponto focal na Defesa civil Municipal
| Ponto focal/ Universitário de DC, deve executar uma busca e efetuar o cadastro
Marco legal: - Convenção IPDHI Direito a manifestar consentimento livre e informado no âmbito da saúde Direitos do idoso que recebe serviços de cuidado de longo prazo - OMS - Saúde – Segurança e proteção ( Pilares do envelhecimento ativo ) | Cadastro atualizado com localização , contatos.
|
-Promover: Palestras para população incluindo ONGs, Coletivos, Associações, Cooperativas, povos originários, povos tradicionais, favelas, pessoas em situação de rua, público LGBTQIA+, ILPs, com ações voltadas ao envelhecimento ou tenha pessoas idosas como membros, nos municípios em risco e desastres, sobre o envelhecimento e direitos das pessoas idosas -Rodas de conversa com pessoas idosas para ouvi las sobre suas experiências anteriores sobre desastres e orientar sobre ações, locais seguros, a serem tomadas antes, durante e depois |
Comitês CMDPI Defesa civil Municipal | Orientar a população dos municípios com maior número de risco e desastre sobre o processo de envelhecimento e a garantia dos direitos humanos das pessoas idosas , antes, durante e depois de riscos e desastres |
|
|
|
|
|
_ Colocar placas e cartazes ( com explicações clara e precisas para compreensão das pessoas idosas) para orientá-las las e direcioná-las las a locais que servirão de abrigos, nos municípios com maior números de risco e desastre | Comitês CMDPI Defesa civil Municipal | Informações, placas, cartazes colocados previamente em locais de fácil acesso e frequentado pela população idosa( escolas, Unidades de Saúde, farmácias, supermercados, rodoviárias, transporte público) facilitando o descolamentos em caso de risco e desastre | Placas, cartazes colocados no Distrito Federal e Municípios com risco de desastres, em ruas, estabelecimentos comerciais , escolas, repartições, equipamentos e transporte públicos, |
Identificar fluxos para o atendimento ambulatorial e hospitalar da pessoa idosa, incluindo serviços de atendimento a urgência .
| Defesa civil Municipal Sistema Único de Saúde Secretarias de Saúde, Rede de atenção à saúde das pessoas idosas Vigilância Sanitária | Marco legal: -Estatuto do Idoso cap. IV - Direito à Saúde-Disposições Preliminares § 2º [..]prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos - Convenção IPDHI Direito a manifestar consentimento livre e informado no âmbito da saúde Direitos do idoso que recebe serviços de cuidado de longo prazo - OMS - Saúde – Segurança e proteção ( Pilares do envelhecimento ativo ) | Sistema de saúde preparado para atender as pessoas idosas e fazer os encaminhamentos necessários. |
Ações de Resposta |
AÇÃO
| QUEM REALIZARÁ (parcerias) | JUSTIFICATIVA | RESULTADOS ESPERADOS |
Órgãos oficiais disparam alerta( amarelo, vermelho) para unidades de agentes do poder público que atuam em riscos e desastres , acionam alarmes em app e sirenes em alguns municípios. , -APP -acionado o alarme de alerta , enviados a população, conselheiros do CMDPI, comitê, OSCs, Movimentos Sociais que atuam junto a pessoas idosas que vivem em áreas de risco e desastres. com orientação para deixarem o local de risco e se dirigirem aos abrigos
| -CEMADEN, , CENAD , SINPDEC / SENPDEC Defesa Civil Federal Defesa Civil Estadual Defesa Civil Municipal Funcionários responsáveis por locais de abrigos
- CMDPI - | -Aplicativo tem uma ação efetiva e rápida de comunicação com as pessoas afetadas em risco e desastres com informações úteis e localização de abrigo mais próximo
| Sistema de alarme acionado, pessoas idosas acolhidas com segurança em abrigo mais próximo. |
Defesa Civil -Instala Sistema de Comando de Operações SCO | Defesa Civil Municipal Defesa Civil Estatual Defesa Civil Federal | Ações já previstas e executadas pela Defesa Civil | SCO instalado |
Defesa civil Municipal e comitê preparam abrigos ( escolas, ginásios de esporte) hospitais, Unidades Saúde, | Comitê/voluntários cadastrados DCM | Ações já previstas e executadas pela Defesa Civil | Abrigos prontos para receber pessoas |
Secretaria da Saúde, preparam locais de atendimentos saúde vacinas, aferição de pressão, diabetes | Secretaria da Saúde DCM | Ações já previstas e executadas nos espaços do Sistema de Saúde e em abrigos |
|
Equipes especializadas removem as pessoas idosas das áreas de risco | DCM, Bombeiros, Militares, SAMU | Ações já previstas e executadas DCM, Bombeiros, Militares, SAMU |
|
Entregar os Kits para pessoas idosas | ponto focal da Defesa Civil Municipal CMDPI, | Muitas pessoas idosas saem de casas às pressas muitas vezes com a roupa do corpo e algumas conseguem pegar documentos, o Kit contem produtos de higiene, pessoal, primeiros socorros, porta documento | Que as pessoas idosas tenham o mínimo até que recebam do município. |
-Cadastram pessoas desabrigadas -Identificar pessoas idosas desabrigadas | Comitê /DCS/ Secretaria de Assistência Social - Ponto focal da Defesa Civil Municipal CMDPI | Ações já previstas e executadas DCM | Que recebam ajuda humanitária, abrigo em condições de dignas, tenham respeitados os direitos que a circunstância de risco e desastre proporcionam como auxílio aluguel, auxílio chuva, cesta básica, kit limpeza etc. |
|
|
|
|
-Cadastram pessoas desalojadas
-Identificar as pessoas idosas desalojadas | Comitê /DCM/ Secretaria de Assistência Social -Ponto focal da Defesa Civil Municipal CMDPI | Ações já previstas e executadas DCM / Secretaria Assistência Social | Que recebam ajuda humanitária, abrigo em condições de dignas, tenham respeitados os direitos que a circunstância de risco e desastre proporcionam como auxílio aluguel, auxílio chuva, cesta básica, kit limpeza etc. |
-Cadastram pessoas idosas que foram acolhidas por parentes -Identificar pessoas idosas acolhidas por parentes
| Comitê / DCM/ Secretaria de Assistência Social -Ponto focal da Defesa Civil Municipal CMDPI | Ações já previstas e executadas DCM// Secretaria Assistência Social
| Que recebam ajuda humanitária mesmo estando em casa de parentes pois gasto da família que os recebem aumentam |
Identificar as pessoas idosas e pessoas idosas com deficiência acima de 80 anos | Ponto focal da DCM/ Secretaria de Assistência Social CMDPI
| Estatuto do Idoso cap. IV - Direito à Saúde-Disposições Preliminares § 2º [..]prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos | Que sejam tratadas com dignidade respeitando as especificidades da idade |
Monitoram as ILPIs caso tenham sido afetadas Identificar as pessoas idosas transferidas para outras ILPLs. | Comitê/Vigilância sanitária ponto focal da Defesa Civil Municipal CMDPI | CMDPI por terem o cadastro das ILPIs, caso tenha ILPI atingidas verificar junto à Vigilância Sanitária e SAS para onde foram transferidas as pessoas idosas | Que sejam respeitadas os direitos das pessoas idosas e que a ILPI para onde necessitarem ser transferido, mesmo que temporária, possa ser no mesmo município para não romper vínculo familiar por distância. |
-Monitoram povos originários e povos e comunidades tradicionais foram atingidos -Identificar as pessoas idosas dos povos originários e povos e comunidades tradicionais | Comitê/ DC / Ministério dos Povos Indígenas Ministérios de Igualdade Racial MDHC | Ações já previstas e executadas
Identificadas verificar suas necessidades | Ter garantido o respeito as culturas e legislação pertinentes. |
Identificar as pessoas idosas do público LGBTQIA+ | Secretária de Assistência Social
| Verificar se estão sendo respeitadas suas necessidades e seus direitos
| Que estejam em segurança e seus direitos respeitados |
Identificam pessoas idosas com restrição alimentar e que façam uso de medicação de alto custo | Comitê/ Ministério da saúde Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal de Saúde
| Ações já previstas e executadas
| Que se necessário os familiares sejam orientados a entrar na justiça para obter a medicação necessária e ou alimentação. |
Acionam medidas protetivas de acolhimento familiar ou Institucional para pessoas idosas em situação vulnerabilidade, as que moravam sozinhas e as pessoas idosas que não localizaram seus familiares e as que estão em situação de rua. | Defesa Civil Municipal Secretaria de Assistência Social Defensoria Pública Ministério Público CMDPI
| Ações já previstas e executadas
| Que CMDPI monitore os abrigos onde estão as pessoas idosas que moram sozinhas, ou ficaram sozinhas por não localizarem seus familiares, assim como as pessoas idosas em situação de rua, e que contatem a Defensoria Pública e a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de habitação e acompanhem até que tenham um lugar digno e seguro para morar. |
Registram situações de violações de direitos humanos
Identificar as pessoas idosas que tiveram direitos humanos violados e monitorar as ações
| Delegacia do Idoso Defensoria Pública, Ministério Público, MDHC/ Disque 100 ONDH- Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
| Necessário orientar as pessoas idosas para q | Direitos humanos das pessoas idosas respeitados, os que não foram sejam encaminhados aos órgãos de competência. |
Garantem acompanhamento psicossocial para pessoas idosas que sofreram perdas familiares | Ações já previstas e executadas e pelas Secretarias de Saúde
| O direito ao luto com cuidado psicossocial. | |
OBS: Colaboração para ações na area da saúde frente a riscos e desastres elaborada por : -Centro Internacional de Longevidade Brasil -ILC Brasil -Frente Nacional de ILPI -Cuidadosa Apoio da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia https://frente-ilpi.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Projeto_SOS_Checklist_VF4_protected.pdf |
Ações de recuperação |
AÇÃO
| QUEM REALIZARÁ (parcerias) | JUSTIFICATIVA | RESULTADOS ESPERADOS |
Verificar se pessoas idosas e pessoas idosas com deficiência foram atendidas quanto as necessidades de bengala, cadeira de rodas, andador, fraldas geriátricas, | Ponto focal da DC para cuidados com as Pessoas idosas CMDPI SNDPI | Dispositivos auxiliares de marcha como bengalas, muletas e andadores ajudam no equilíbrio, segurança, proporcionam certa independência mesmo que parcial. | Que as pessoas idosas e pessoas idosas com deficiência, tenham recebido cadeiras de rodas e dispositivos auxiliares de marcha, assim como fraldas geriátricas suficientes para suas necessidades |
Identificam as pessoas idosas que voltaram para suas moradias, as que permanecem na casa de parentes e deslocaram para outra cidade e as que necessitam de moradia principalmente as que moram sozinhas | Ponto focal da DC para cuidados com as Pessoas idosas Secretaria de Assistência Secretaria de habitação Defesa Civil Municipal CMDPI | Moradia para pessoa idosa principalmente as que moram sozinhas é essencial, não é só teto, quatro paredes é necessário rede de água, saneamento básico, gás e energia elétrica, acesso a Unidades de Saúde, comercio. Marco legal Estatuto do Idoso art. 37 | Que as pessoas idosas que voltarem para suas casas esteja em condições de habitabilidade, as que não tem condição de retornaras suas casas, possam ser incluídas em aluguel social, auxílio chuva DIGNO e incluídas em programas habitacionais com o direito de prioridade garantido |
Providenciam retirada de segunda via de documentos para pessoas idosas que perderam os documentos durante situação de desastre | Poupa tempo Instituto de Identificação Delegacias MDHC
| Que as pessoas idosas tenham prioridades na recuperação dos documentos pois são necessários para receber os benefícios | Diante da posse dos novos documentos possam ter acesso aos benefícios. |
Continuam a monitorar as denúncias de casos de violência contra as pessoas idosas | CMDPI Delegacia do idoso Defensoria Pública Ministério Pública MDHC/ Disque 100 | É necessário, o monitoramento dos casos de violências , seja qual for, praticados contra as pessoas idosas sejam punidos no rigor da lei | Que todos os órgãos de defesa das pessoas idosas tenham sido acionados e que não fique impune nenhum caso de violência praticado as pessoas idosas. |
Continuidade do tratamento e da distribuição de remédios de uso contínuo, principalmente de alto custo | Ministério da Saúde Secretaria da Saúde Defensoria Pública Ministério Público | É fundamental para pessoas idosas o uso contínuo de medicação e os alto custo que não seja interrompidos | Fornecimento de quantidade ideal para continuidade de tratamento e os de alto custo se necessário através da justiça |
Ofertam atenção psicossocial continuada para pessoas idosas e familiares | Secretaria de Saúde | Muitas pessoas idosas necessitam de acompanhamento psicossocial perderam casas, a sua história contada através das fotos , pertences, mas principalmente as que perderam parentes. | Oferta de acompanhamento psicossocial enquanto for necessário |
Promovem reabilitação física continuada quando necessário | Secretaria de Saúde | As pessoas idosas em reabilitação física necessitam de continuidade de tratamento e as que necessitaram durante risco e desastre | Continuidade de tratamento de reabilitação física enquanto for necessário |
Prestam apoio as ações de retirada das pessoas idosas e suas familias dos abrigos e as condições de segurança do domicílio | Secretaria de Assistência Defensoria Pública
| A retirada das pessoas idosas dos abrigos quer com suas famílias, ou as que não tem familiares, deve ser feita com muita cautela e segurança | AS pessoas idosas possam voltar para suas casas se for seguro ou direcionadas a moradia temporária enquanto aguardam programas habitacionais. |
Garantem moradias com pessoas idosas de povos originários, povos e comunidades tradicionais que tendo sido atingidos sejam reconstruídas com prioridade e de acordo com seus costumes | Ministério de Povos Indígenas Ministério das Cidades Ministério da Igualdade Racial Secretaria da Habitação Nacional, Estadual, DF, Municipal | Há pessoas idosas de povos originários de povos tracionais que moram em área urbana e necessitam de casa | Que as pessoas idosas de comunidades indígenas , povos tradicionais que se encontram em áreas urbanas, recebam aluguel social, auxílio chuva, e participem de programas habitacionais |
Garantem que as ILPIs públicas e filantrópicas afetadas sejam reconstruídas e que as pessoas idosas sejam transferidas para outras até a reconstrução | Secretaria de Assistência Social Vigilância Sanitária
| Que possa ser usado Fundo de Assistência Social, Fundo Nacional da Pessoa Idosa, Fundo Estadual da Pessoa Idosa, Fundo Municipal da Pessoa Idosa | Que usem o Fundo de Assistência Social e Fundo do Idoso em nível, Nacional, estadual e Municipal para reconstrução de IPLIs Públicas e filantrópicas. |
CADERNOS DE ORIENTAÇÃO, GUIAS E MANUAIS
https://www.gov.br/mdr/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/protecao-e-defesa-civil-sedecCaderno Técnico de Gestão Integrada de Riscos e Desastres - GIRD+10
ATLAS DIGITAL DE DESASTRES
“A Defesa Civil diferencia entre:
Desalojado: Pessoa que foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave, decorrentes do desastre, e que, não necessariamente, carece de abrigo provido pelo Sistema.
Desabrigado: Desalojado ou pessoa cuja habitação foi afetada por dano ou ameaça de dano e que necessita de abrigo provido pelo governo.
CIPDHI- Convenção Interamericana de Direitos Humanos dos Idosos
CNDPI – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoa Idosa
CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
CONPDEC - Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
MIDR - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
DC – Defesa Civil
DCM - Defesa Civil Municipal
MDHC - Ministério de Direitos Humanos e Cidadania
PNPDEC- Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
SINPDEC - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, é constituído por órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil e por organizações da sociedade civil.
SENPDEC - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PCPDC- Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil tem amparo legal da Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.Conforme dispõem artigos 7º, 8°, inciso XI e 22, § 2°, inciso II e § 6° desta Lei é competência do município a elaboração do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, além da realização de audiência pública e simulados.
Referências Acadêmicas e Técnicas (Gestão e Risco)
"Gestão de Riscos e Desastres: Contribuições da Psicologia" (Org: Maria Helena Franco e Cristiana Castanho de Almeida Rego)
Foco: Aborda o impacto humano e a saúde mental em cenários de desastres brasileiros.
"Cidades e Riscos: Urbanismo e a Gestão de Desastres no Brasil" (Vários autores)
Foco: Analisa como o crescimento desordenado das cidades brasileiras contribui para as tragédias ambientais.
"Desastres: Múltiplos Olhares e Relatos" (SULP - Sistema Universitário de Prevenção de Desastres)
Foco: Uma coletânea que reúne geógrafos, engenheiros e sociólogos discutindo o cenário nacional.
"Diagnóstico de Desastres no Brasil" (Publicação do IBGE/Cemaden)
Foco: Dados estatísticos detalhados sobre as áreas de risco no país e a vulnerabilidade da população.
"Adaptação às Mudanças Climáticas e Redução de Riscos de Desastres" (Ministério do Desenvolvimento Regional)
Foco: Guia prático sobre políticas públicas e resiliência climática no Brasil.
"Redução de Riscos de Desastres: Métodos e Aplicações" (Org: Marcos de Oliveira)
Foco: Um guia mais voltado para gestores e profissionais que atuam na ponta (municípios).
Projeto SOS Check list
Check list para atender às necessidades de pessoas idosas nos pontos de acolhimento em contextos humanitários ( mais específicos na área da saúde )
