O estado SP tem 546 unidades de abrigo institucional de idosos,19 casa-lares de idosos,25 repúblicas
Por Tahiane Stochero, G1 SP - 06/05/2020
Governo de SP diz que cabe a municípios cuidar de 45 mil idosos em asilos durante a pandemia; MP de Contas contesta
Para MP, gestão estadual deve divulgar número diário de mortos e infectados em abrigos. Secretaria de Desenvolvimento Social alega que responsabilidade pelos mais de 600 lares de idosos é das prefeituras.
O governo do estado de São Paulo disse ao Ministério Público de Contas que cabe aos municípios a responsabilidade pelo gerenciamento de cerca de 45 mil idosos que estão hospedados em abrigos e asilos públicos e particulares no estado.
Na avaliação do MP, porém, a administração do governador João Doria (PSDB) é corresponsável pela situação durante a pandemia do corona vírus e deve ajudar a garantir a segurança e a higiene das instituições.
A visão do governo do estado sobre a situação dos idosos em abrigos foi enviada em ofício ao MP de Contas pelo diretor-técnico da coordenadoria de Ação Social da Secretaria de Desenvolvimento Social do estado, Edson Oliveira Silva, em resposta a questionamentos feitos em uma recomendação do procurador-geral de Contas de SP, Thiago Pinheiro Lima.
No último dia 22 de abril, o G1 divulgou que Lima recomendou ao estado a doação de equipamentos de proteção a unidades de atendimento a idosos e a realização de um plano de contingência para evitar a propagação da Covid-19 nestas instalações, após o registro de mortes em asilos pela doença.
O estado de São Paulo tem, segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social:
546 unidades de abrigo institucional de idosos
19 casa-lares de idosos
25 repúblicas para idosos
Totalizando, 45 mil idosos internados.
Mas, segundo o governo do estado, a responsabilidade destas unidades é "sob gestão municipal". O governo diz que oferece apenas "apoio técnico". A pasta não respondeu aos questionamentos do MP de Contas sobre a necessidade de se divulgar diariamente o número de infectados e mortos em asilos públicos e privados e nem se manifestou sobre o plano de contingência e a distribuição de proteção a funcionários destas unidades.
Na recomendação enviada ao governo, porém, o MP de Contas ressaltou que uma lei do estado de São Paulo de 2017 assegura proteção e "subsistência" aos idosos em abrigos e que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, "assentou" a responsabilidade dos estados nestes casos.
Controle externo das atividades do governo
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), que reúne os chefes dos MP de Contas de todos os estados, está trabalhando de forma conjunta para monitorar os gastos dos governos durante a pandemia em todos os municípios.
Foi criado um site em que é possível acessar as recomendações enviadas em todo o país (clique aqui para acessar).
Recomendações
MP de Contas de SP enviou elaborou 8 recomendações ao Governo Estadual para o combate à disseminação do novo corona vírus em entidades de acolhimento de idosos. São elas:
.disponibilização de testes rápidos;
2.destinação de equipamentos de proteção individual e materiais essenciais de higiene e limpeza;
3.montagem de instalações temporárias para isolamento de residentes infectados;
4.criação de sistema de acompanhamento diário para garantir que os idosos não serão abandonados pelos profissionais;
5.substituição de profissionais com suspeita de Covid-19 com a possibilidade de contratação emergencial;
6.elaboração de plano emergencial com mapeamento de riscos e série de ações coordenadas em conjunto com os Municípios;
7.capacitação dos profissionais;
8.divulgação diária do número de casos suspeitos e confirmados, assim como de mortes