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  • Foto do escritorInes Rioto

Políticas Públicas -Programa Viver Mais - Paraná - lançado em 2019.


"24/10/2019 - por Agência Estadual"

Residenciais com toda a infraestrutura para atender exclusivamente pessoas idosas serão erguidos em 14 cidades do Paraná.

"Os condomínios para a terceira idade terão 40 unidades cada e serão construídos dentro do Programa Viver Mais Paraná "É o maior programa social para idosos do país, que resgata a dignidade dessa parcela da população",

"Os primeiros empreendimentos coordenados pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) serão realizados em Cascavel,"Cornélio Procópio, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Irati, Jaguariaíva, Londrina, Maringá, Palmas, Piraquara,Ponta Grossa, Prudentópolis e Telêmaco Borba.


Maior programa de habitação do País para a terceira idade, a iniciativa "o Paraná beneficia pessoas com mais de 60 anos que não tenham casa própria, sendo a cessão do imóvel feito por meio "de aluguel social.


Cada condomínio contará com infraestrutura de saúde, assistência social e lazer para os futuros moradores "Estrutura Cada empreendimento contará com 40 moradias adaptadas, construídas em condomínios horizontais fechados, com "com completa infraestrutura de saúde, assistência social e lazer.


Os projetos arquitetônicos contam com praça de convivência "biblioteca, sala de informática, academia ao ar livre, horta comunitária, salão de festas e piscina para hidroginástica.

Contratos Pelos contratos firmados com os municípios, as prefeituras serão responsáveis pela manutenção dos condomínios " Caberá às administrações municipais também a prestação de serviços periódicos básicos de saúde e assistência social "nos condomínios, em espaços reservados para esta finalidade.

Poderão participar da seleção das unidades pessoas idosas com RENDA DE UM A SEIS SALÁRIOS MÍNIMOS e que não sejam proprietários "de outros imóveis.

Os escolhidos poderão residir nas casas por tempo indeterminado, sozinhos ou em casais, com o pagamento de uma contrapartida "mensal de 15% de um salário-mínimo, que equivale atualmente a R$ 149,70.",


Objetivo

Tal forma de atuação tem por objetivo atender o público idoso do Estado do Paraná, com empreendimentos habitacionais diferenciados, onde os beneficiários poderão, de forma definitiva ou temporária, desfrutar de um local digno, salubre, dotado de itens compatíveis às suas necessidades e anseios, visando propiciar aos idosos uma vida mais alegre, saudável e menos solitária, por meio da prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer.


Justificativa


Estima-se que a população de idosos no Paraná representam aproximadamente 10% do déficit habitacional, se caracterizando por um público que carece não só de habitação, mas também de um ambiente saudável, de cuidados especiais, e um acompanhamento específico que propicie a estes idosos passar por este período da vida de forma mais digna, alegre e ativa.


É importante ressaltar que uma grande parcela deste público sonha em ter uma vida independente, mas que ao mesmo tempo não se resuma a uma rotina de solidão e inatividade.


Este cenário, combinado à escassez de políticas públicas voltadas a terceira idade, levaram o Estado do Paraná a estudar uma forma específica de atender o público de idosos, buscando assim, equalizar da melhor maneira suas características, necessidades e anseios.


A modalidade de atendimento “Viver Mais Paraná”, desenvolvida pela Cohapar, com base no artigo 4º o Decreto Estadual 2.845/2011, vem para ser esta solução de atendimento ao público de idosos, oportunizando aos mesmos morar em um empreendimento habitacional especial que atenda a suas expectativas e necessidades. Cabe esclarecer que não se trata de produção de imóveis análogos a casas de repouso, mas sim de um local onde cada idoso tenha seu próprio imóvel e sua independência, podendo compartilhar momentos de atividade física, recreação e lazer com outros idosos, possibilitando viver a melhor idade de forma mais alegre, saudável e longínqua.


Premissas da modalidade

  • Atendimento habitacional focado no público de baixa renda com idade igual ou superior a 60 anos;

  • Imóveis construídos com recursos do tesouro estadual, em que os valores arrecadados com aluguel são reinvestidos na política habitacional;

  • As áreas em que serão edificados os empreendimentos serão doadas pelos municípios e/ou adquiridas pela Cohapar;

  • A área selecionada para a produção do empreendimento deverá estar localizada em região atendida por equipamentos públicos e dotada de itens de infraestrutura básica;

  • Os projetos serão desenvolvidos pela Cohapar;

  • A construção dos empreendimentos será por meio de empresa do ramo da construção civil contratada pela Cohapar, por meio de procedimento licitatório específico;

  • Em cada condomínio será formada uma associação de moradores responsável pelo gerenciamento do condomínio sob a supervisão do município, que fornecerá profissionais próprios ou mediante parcerias com entidades, como ONGs, universidades e outras, para acompanhamento dos idosos;

  • A gestão dos aluguéis ficará a cargo da Cohapar;

  • Segurança e vigilância do condomínio serão realizadas em parceria com a Polícia Militar do Paraná;

  • Poderá o(a) beneficiário(a) residir na unidade com o seu(ua) respectivo(a) cônjuge, sendo que na eventualidade da saída ou falecimento do beneficiário, o cônjuge poderá permanecer, desde que se enquadre nas normas desta modalidade;

  • Cada beneficiário obrigatoriamente indicará uma pessoa responsável para ser acionada em caso de necessidade, respondendo pelo mesmo;

  • Os idosos poderão receber visitantes em sua unidade em período curto e temporário, que não se caracterize situação de residência;

Parceria com município:


O projeto poderá ser implementado em todos os municípios paranaenses que possuam população acima de 30 mil habitantes, sendo condição básica para o município participar do programa, arcando com as seguintes contrapartidas:


Doação do terreno, quando for o caso;


Fornecimento dos seguintes profissionais para realização de acompanhamento periódico dos residentes:

  • Um médico, no mínimo uma vez por semana

  • Um técnico de enfermagem ou enfermeiro, no mínimo três vezes por semana

  • Um assistente social ou técnico social, no mínimo uma vez por semana

  • Um educador físico


Encaminhamento social de beneficiários que por quaisquer motivos percam o direito sobre o aluguel do imóvel;

Acompanhamento e Fiscalização do cumprimento das regras em parceria com a Associação de moradores.


Caracteristicas dos empreendimentos


  • Vilas para idosos em formato de condomínios fechados horizontais;

  • Unidades habitacionais adaptadas, compostas por um dormitório, sala, banheiro, cozinha, e varanda;

  • Infraestrutura de lazer completa, com praça de convivência, biblioteca, sala de informática, academia ao ar livre, piscina para hidroginástica, horta comunitária, salão de festas e atividades equipados com cozinha e churrasqueira, pista de caminhada e quiosques multiuso e mobiliários para a prática de jogos de tabuleiro e carteado;

  • Moradia e espaços comuns adaptados às necessidades físicas dos residentes, o que implica em itens de acessibilidade tais como portas mais largas, barras de apoio, áreas com fácil acesso para quem tem dificuldades de locomoção, ventilação cruzada e adequação dos pisos;

  • Ambulatório para atendimentos médicos básicos aos residentes;

  • Guarita e sala de administração;

  • Sistema de comunicação interna via interfone e botão do pânico;

  • Sistemas de captação de energia solar, captação de águas das chuvas e implantação de poço artesiano, quando verificada a viabilidade.



A estrutura de cada empreendimento pode variar de acordo com características regionais, técnicas e de disponibilidade de recursos financeiros.


Critérios de seleção

Para fins de enquadramento:


  • Idade igual ou superior a 60 anos

  • Renda familiar bruta mensal entre 1 e 6 salários mínimos, devendo ser formal e comprovada com um dos seguintes documentos:

  • Contracheque ou comprovante de rendimento mensal, dos três últimos meses;

  • Declaração/comprovante de recebimento de benefício previdenciário;

  • Carteira de trabalho ou,

  • Declaração do empregador com carimbo e CNPJ do empregador.

  • Comprovar não ser proprietário de imóvel;

  • Apresentar a Documentação necessária para a formalização do contrato de aluguel;

  • Ter análise positiva da capacidade de pagamento e endividamento.


Para fins de hierarquização:


  • Residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

  • Compõe núcleo familiar com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração;

  • Compõe núcleo familiar das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, desde que comprovada com a apresentação de atestado médico;

  • Inscrito no programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;

  • Compõe núcleo familiar residente em coabitação ou adensamento;

  • Compõe núcleo familiar com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.


Obrigações do beneficiário:


  • Utilizar o imóvel exclusivamente para fins residenciais;

  • Manter o imóvel em boas condições de conservação e funcionamento, se responsabilizando por pequenos reparos;

  • Permitir a vistoria do imóvel a qualquer tempo;

  • Não sublocar, vender, emprestar ou ceder o imóvel;

  • Respeitar as regras condominiais e as condições contratuais;

  • Não modificar o imóvel em sua forma interna ou externa, salvo em casos específicos autorizados expressamente pela Cohapar, com anuência do município

  • Pagar taxas e/ou tributos incidentes ao imóvel, bem como taxas de manutenção das áreas comuns, durante o período de permanência no imóvel;

  • Pagar rigorosamente em dia a taxa de aluguel social prevista em contrato, que será calculada em 15% do salário mínimo vigente;

  • Não autorizar que terceiros ocupem ou residam no imóvel.


Retomada do imóvel:


A Cohapar desencadeará o processo de retomada do imóvel, destinando–o a outro beneficiário cadastrado e enquadrado nas regras da modalidade, diante da ocorrência das seguintes hipóteses:


  • Falecimento;

  • Necessidade de internação médica permanente;

  • Perda da autossuficiência física e locomotora;

  • Descumprimento das cláusulas contratuais;

  • Outro motivo que venha a inviabilizar a permanência do idoso no condomínio.

  • Atraso no pagamento do aluguel por período superior a 90 (noventa) dias.


Gestão condominal:


A gestão condominial será de responsabilidade da associação de moradores, sob a supervisão do município;

Excepcionalmente o município poderá fazer a gestão condominial com equipe própria de forma permanente;

As responsabilidades da associação de moradores serão expressas em sua ata de constituição;

A gestão condominial é composta pelos serviços de monitoramento, segurança, limpeza e manutenção das áreas comuns, gestão contábil, prestação de contas, entre outros;

A gestão condominial, cuja responsabilidade é dos próprios moradores, poderá ser custeada com recursos de Fundos Sociais, apoio filantrópico da iniciativa privada, ou com recursos próprios do município.



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