top of page
  • Foto do escritorInes Rioto

NOTA PÚBLICA DO CNDI PELO SEU NÃO FUNCIONAMENTO REGULAR


NOTA PÚBLICA DO CNDI PELO SEU NÃO FUNCIONAMENTO REGULAR

A participação social é uma evolução da democracia. Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta, não há ninguém que explique e ninguém que não entenda. Cecília Meireles Os conselhos de políticas públicas, espaços democráticos de Decisão e Participação Social na construção das políticas públicas, estão presentes na legislação brasileira desde a Constituição de 1988. Nesse contexto se insere o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI). Um órgão permanente, paritário e deliberativo, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Sua finalidade primordial é elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas destinadas às pessoas idosas, observadas as linhas de ação e as diretrizes da Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.842, de 1994 e do Estatuto do Idoso – Lei 10.741, de 2003 cabendo-lhe, ainda, a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação desses marcos legais, bem como zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa. Na 96ª Reunião Ordinária, em outubro de 2018, deu-se início a novo biênio, com a posse dos recém-eleitos conselheiros representantes da sociedade civil e os indicados pela representação governamental, conforme Portaria 341 de 14/11/2018. Na ocasião, ocorreu também, a eleição da atual presidente e seu vice-presidente, de acordo com as Portarias 362 e 363 de 29/11/2018. Sendo publicados, no Diário Oficial da União (D.O.U), todos os documentos citados. Em dezembro, na 97ª Reunião Ordinária, entre outras pautas, foi deliberado o cronograma de reuniões de 2019, publicado no D.O.U de 27/12/2018, pela Resolução 45, do CNDI. Ciente da importância do diálogo entre sociedade civil e governo para a proposição e implementação de políticas públicas destinadas às pessoas idosas do nosso país, o CNDI, de forma a colaborar, haja vista os desafios do início de uma nova gestão, acatou a informação recebida do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em janeiro, sobre a impossibilidade de cumprimento do seu cronograma de trabalho pela não liberação orçamentária e pela Medida Provisória 870 de 01/01/2019, que estabeleceu uma nova configuração ministerial. Apesar de a composição do colegiado estar reconhecida, emitiu um comunicado em 24 de janeiro de 2019, transferindo as reuniões da Diretoria Ampliada, de janeiro para a última semana de fevereiro, e a reunião ordinária, do início de fevereiro para terceira semana de março.

Contudo, o CNDI foi surpreendido pelo MMFDH com a não-autorização das despesas com os deslocamentos dos seus membros para cumprimento de suas funções estabelecidas para os meses de fevereiro e março do ano em curso. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa-CNDI, com criação na Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994 - Política Nacional do Idoso, regulamentado pelo Decreto 5.109, de 17 de junho de 2004 e amparado pelo Estatuto do Idoso vem a público fazer esses esclarecimentos, visto que o exercício amplo e pleno das funções deste Colegiado é indispensável, dentre outras atividades, para gestão e transparência do Fundo Nacional do Idoso (FNI), na articulação com os Conselhos de Direitos da pessoa idosa, de outros segmentos e com poderes políticos, bem como na organização e realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa com o tema: “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel Das Políticas Públicas”. Ressalta-se que as deliberações das conferências estruturam as propostas de políticas públicas para os próximos anos. Nesse sentido, é de extrema urgência que seja reestabelecido de imediato o funcionamento desse Colegiado, de atendimento, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa. Diretoria Ampliada do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa –

CNDI. Brasília, - 8 de março de 2019.


bottom of page