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Foto do escritorInes Rioto

Políticas Públicas - Programa Vila Dignidade - Governo Estado de São Paulo - 2009 .

O Programa Vila Dignidade, instituído pelo Decreto nº. 54.285, de 29 de abril de 2009, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº. 56.448/2010, é voltado ao atendimento a idosos independentes, de baixa renda.


18 Vilas- (Avaré, Botucatu, Caraguatatuba, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaú, Jundiaí, Laranjal Paulista, Limeira, Mogi Mirim, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Tupã, Araraquara, Mogi das Cruzes, São José do Rio Preto e Sorocaba). Visa à construção de equipamento público constituído de moradias assistidas em pequenas vilas, adequadas a essa população, incorporando os preceitos do desenho universal, e com áreas de convivência social, garantindo acompanhamento social permanente ao público beneficiado, integrado à rede de serviços do Município.


Os objetivos principais são: viabilizar moradia digna para o idoso independente, prevenir o asilamento e fortalecer o protagonismo dos municípios em seu papel de provedores e articuladores dos serviços necessários à atenção integral ao idoso.


- Os idosos deverão:


- ter 60 anos ou mais;

- ser independentes para a realização das tarefas diárias;

- possuir renda mensal de até dois salários mínimos;

- não possuir vínculos familiares sólidos ou ser sós;

- morar há pelo menos dois anos no município.

- Casais idosos em situação de vulnerabilidade social também poderão ser atendidos.

- Idosos NÃO PAGAM água, luz, nem condomínio para morar na Vila Dignidade. O Programa Vila Dignidade é uma parceria entre a SH, a CDHU, a SEDS-Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e as Prefeituras dos Municípios Paulistas.


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