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Riscos e Desastres - Violação ao direito humano a moradia para pessoas idosas diante a riscos e desastres

Violação ao direito humano a moradia para pessoas idosas diante a riscos e desastres

Antes de riscos e desastres


- O custo para a aquisição ou aluguel da moradia deve ser acessível, de modo que não comprometa o orçamento familiar, muitas pessoas idosas moram sozinhas e recebem um salário-mínimo ou BPC .


- Moradia inadequada sem condições de proteção, chuva, calor, contra frio, vento, umidade,

desmoronamento, inundação com risco a saúde e a vida das pessoas


- - Indisponibilidade de moradias conectada às redes de água, saneamento básico.


- Falta de priorização de moradias a grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de HIV, ribeirinhos, vítimas de desastres naturais anteriores, entre outros.


- Não cumprimento do Estatuto da pessoa Idosa, que garante o direito a moradia no

Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosa; II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados à pessoa idosa III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade à pessoa idosa; IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.


- Poucos programas habitacionais por parte dos governos Federal, Estadual e Município


Violação ao direito à moradia durante o desastre


- Reconstrução de novas casas em áreas de risco ou em áreas de preservação permanente.


- Demora na entrega das casas aos atingidos pelo desastre.


- Casas construídas em conjuntos habitacionais e/ou pelo Prorama Minha Casa, Minha Vida, que deveriam ser entregues em perfeitas condições de moradia, no entanto, foram entregues casas que apresentavam problemas estruturais e em locais sem infraestrutura adequada como: acessos interrompidos, inexistência ou insuficiência de serviços básicos como saneamento, transporte coletivo, abastecimento de água, coleta de lixo, iluminação pública, entre outros.


- Dificuldade no acesso à informação por parte da população afetada e insuficiência de canais de comunicação sobre o andamento das obras, entrega das casas e demais aspectos relacionados ao atendimento habitacional.


- Inexistência ou insuficiência de ações preventivas ou preparatórias para enfrentar desastres. l Pessoas abrigadas por tempo demasiado (mais de três anos) em locais inadequados (exemplo: barracas de lona).


- Reocupação das casas afetadas nas áreas de risco, muitas vezes sob condições precárias, inseguras e sem as condições mínimas de habitabilidade

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