Proteção aos Direitos Humanos das Pessoas Afetadas por Desastres direito moradia permanece
Proteção aos Direitos Humanos das Pessoas Afetadas por Desastres Florianópolis — 2014
Sumário Apresentação ........................................................................................................................07 Introdução .............................................................................................................................11
Capítulo 1 Direitos Humanos da Pessoa Afetada por Desastres: marcos nacionais e internacionais ...............................................................................................................................................17
Capítulo 2 Risco e Vulnerabilidade: dimensão social na construção dos desastres .............................................................................................................................................23
Capítulo 3 Impacto dos Riscos e Desastres no Brasil..........................................................27
Capítulo 2 Risco e Vulnerabilidade: dimensão social na construção dos desastres ...............................................................................................................................................33
Capítulo 5 Direito à Moradia Adequada ................................................................................39
Capítulo 6 Proteção das Pessoas Afetadas pelos Desastres Naturais – Diretrizes Operacionais do Comitê Permanente entre Organismos sobre a Proteção dos Direitos Humanos em Situações de Desastres Naturais (2007) ....................................................................................................43
Capítulo 7 Proteção do Direito à Vida, à Segurança das Pessoas, à Integridade Física e à Dignidade ................................................................................................................................................49
Capítulo 8 Proteção dos Direitos Relacionados com as Necessidades Básicas de Subsistência.......................................................................................................................... 55
Capítulo 9 Proteção de Outros Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ................................................................................................................................................63
Capítulo 10 Proteção de Outros Direitos Civis e Políticos.....................................................67
Capítulo 11 Perguntas-chave para Avaliação da Proteção aos Direitos Humanos da Pessoa Afetada por Desastre .................................................................................................................................73 Glossário................................................................................................................................ 99 Referências............................................................................................................................103
A Constituição Brasileira4, em seu artigo 5º, determina que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (BRASIL, 1988,
art. 5º) No entanto, a legislação brasileira não descreve sob quais condições esses direitos serão garantidos em situação de desastre. Não há um marco regulatório nacional sobre o tema, embora permita a violação da casa quando em situação de desastre, flagrante delito ou por determinação judicial. É fato que quanto mais tempo se demora em implementar as medidas de resposta e recuperação nas áreas afetadas, maior o risco de que ocorram violações dos direitos humanos.
Em alguns lugares, o desastre começa justamente quando a sociedade pensa que ele já terminou, quando ele não aparece mais nas notícias da imprensa e deixa de ser assunto nas conversas e de comoção pública geral. Felizmente, em 2007, foi publicado o documento intitulado “Diretrizes Operacionais do Comitê Permanente entre Organismos (IASC) sobre a proteção dos direitos humanos em situações de desastres naturais”5 , voltado às agências que prestam Assistência Humanitária em situações de desastre, a partir do qual essa publicação foi elaborada. As diretrizes destacam o fato de que as pessoas não perdem os seus direitos humanos básicos devido ao resultado de um desastre natural; evidenciam que os direitos humanos abarcam não somente os direitos civis e políticos, mas também os direitos econômicos, sociais e culturais.
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