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Políticas Públicas - Programa Vida Longa- 2019 atualização do Vila Dignidade ( 2009) - São Paulo.



O Programa Vila Dignidade, instituído pelo Decreto nº. 54.285, de 29 de abril de 2009,

até 2018 foram construídas 18 Vilas.


O Decreto Nº 64.509, de 01 de outubro de 2019, passando a denominar-se Programa Vida Longa.

De 2019 a 2024 :

18 Vilas entregues / 15 Vilas em construção


O Programa tem por objetivo implantar equipamento comunitário de moradia assistida e gratuita visando a oferta de serviço socioassistencial de acolhimento em República, voltado a pessoas idosas (60 anos ou mais) sozinhas ou com vínculos familiares fragilizados, independentes para as atividades da vida diária, em situação de vulnerabilidade e risco social, com renda mensal de até 02 salários mínimos. Trata-se de uma ação conjunta entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, articulada com os municípios paulistas interessados.


O Programa Vida Longa é um aperfeiçoamento do antigo Vila Dignidade.

O novo conceito do Programa pretende promover maior socialização dos moradores, resgatando o modelo de comunidade. Foi mantido o modelo com tipologia habitacional de unidades autônomas, projetadas com base no Desenho Universal.  Vários itens de segurança e acessibilidade estão presentes, tais como barras de apoio, pias e louças sanitárias em altura adequada, portas e corredores mais largos, interruptores em quantidade e altura ideais, rampas e pisos antiderrapantes.

As áreas comuns também são projetadas com recursos de acessibilidade para facilitar a locomoção e dar segurança e conforto ao idoso. O projeto paisagístico é diferenciado para proporcionar um ambiente agradável, e o Centro de Convívio garante um espaço comunitário adequado ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto Social


As áreas externas também foram adequadas para promover melhor aproveitamento pelos moradores, definindo áreas para horta, área de churrasqueira para refeições coletivas externas. O mobiliário prevê áreas de sombreamento trazendo maior conforto, permitindo a permanência dos idosos nas áreas externas da Vila.


O equipamento comunitário de moradia gratuita é especialmente projetado em condomínios horizontais de no máximo 28 unidades habitacionais, com área de convivência e integração dotadas de mobiliário básico tanto para as unidades habitacionais como para as áreas comuns.


As cidades participantes, por meio das prefeituras locais demandantes, são responsáveis pela indicação dos beneficiários, pela doação de terrenos para a construção do equipamento, pela gestão e manutenção do empreendimento após a conclusão das obras.


O investimento pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para construção do empreendimento é a fundo perdido.


O programa prevê a construção de empreendimentos projetados para atender idosos que vivem sozinhos, em situação de vulnerabilidade social



Na primeira etapa, serão viabilizadas 152 unidades habitacionais em seis municípios

O programa integra a política habitacional do Estado e tem o caráter protetivo.

. Os empreendimentos serão construídos em: – Barretos (28 casas) – Bauru (22 casas) – Bragança Paulista (28 casas) – Santa Bárbara d’Oeste (28 casas) – São José do Rio Pardo (26 casas) – São Roque (20 casas)

,- Duartina (28 casas),

- Garça (26),

- Guaratinguetá (28)


Objetivos


O Programa VIDA LONGA tem por objetivo implantar equipamento comunitário de moradia gratuita visando a oferta de serviço socioassistencial de Acolhimento em República voltado a pessoas idosas, em cumprimento às diretrizes da Política de Assistência Social, no âmbito do Programa São Paulo Amigo do Idoso. O equipamento comunitário de moradia gratuita é especialmente projetado para atender pessoas idosas em condomínios horizontais de no máximo 28 unidades, com áreas de convivência e integração dotadas de mobiliário básico tanto para as unidades habitacionais como para as áreas comuns. O equipamento passa a integrar a rede socioassistencial do município, inserido no Plano Municipal de Assistência Social.


O Programa Vida Longa visa atender pessoas idosas, com 60 anos ou mais, independentes para a realização das atividades da vida diária, em situação de vulnerabilidade e risco social, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, sem acesso à moradia, inseridas no CadÚnico, com renda de até 2 (dois) salários mínimos, com prioridade para beneficiários do BPC e aqueles em extrema pobreza, residentes no município há pelo menos 02 dois anos; O Programa expande a oferta de atendimento a pessoa idosa por meio de uma política habitacional conjugada à oferta de proteção social, em uma ação conjunta da Secretaria da Habitação, Secretaria de Desenvolvimento Social e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU -, articulada com os Municípios Paulistas interessados.


1. Soluções de Atendimento O Programa Vida Longa concebeu uma tipologia de moradia adequada ao ciclo de vida do idoso, associada a uma gestão social que lhe garanta atendimento na rede de serviços municipais sob a gestão da Secretaria Municipal responsável. Para isso, o projeto da moradia e de toda área comum, foi desenvolvido com base no desenho universal, e conta com todos os itens de conforto, segurança e acessibilidade. Tais itens são indispensáveis para cumprimento de um dos objetivos mais importantes do Programa que é promover a independência do idoso, possibilitando a permanência pelo maior tempo possível na sua moradia em condições saudáveis. O projeto urbanístico, formado pelas áreas de convivência, prevê a utilização de áreas livres para implantação de projeto de paisagismo, equipamentos de ginástica, quiosque com churrasqueira e forno, área para horta e áreas de integração. Conta também com equipamentos de segurança como: sinalizações de emergência, sonoros e visuais e interfones. O projeto, ainda, conta com salão de convívio que prevê área de TV, mesas para jogos e uma grande mesa para refeições conjuntas, além do quiosque que tem a churrasqueira e o forno. Esses espaços buscam promover maior convivência dos moradores, proporcionando espaços para atividades conjuntas, como festas, reuniões, cursos, dentre outras, e atendimentos sociais pela equipe de gestão da prefeitura.


2. População Beneficiária Pessoas idosas, com 60 anos ou mais, independentes para a realização das atividades da vida diária, em situação de vulnerabilidade e risco social, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, sem acesso à moradia, inseridas no CadÚnico, com renda de até 2 (dois) salários mínimos, com prioridade para beneficiários do BPC e aqueles em extrema pobreza, residentes no município há pelo menos 02 dois anos;


3. Agentes Participantes e Atribuições

O Programa Vida Longa tem como participantes a Secretaria Estadual da Habitação, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), a Secretaria 5 Programa Vida Longa.


Regulamento

Estadual de Desenvolvimento Social, e as Prefeituras dos municípios paulistas, que possuem as seguintes atribuições: Secretaria Estadual da Habitação:

• destinar recursos financeiros para a execução do equipamento comunitário e respectivas áreas de convivência social incluindo o mobiliário das unidades habitacionais, salão de convívio e áreas comuns;

• analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para a formalização do processo;

•repassar à CDHU os recursos alocados para execução do objeto;

•acompanhar a aplicação dos recursos e fiscalizar a prestação de contas;

•atestar a execução final do objeto ajustado; Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social:

• definir as diretrizes para a gestão do equipamento comunitário e oferta de serviço socioassistencial, em conformidade com a Política de Assistência Social;

• prestar assessoria técnica ao município, na elaboração e execução do Projeto Social, bem como orientar os técnicos responsáveis pela gestão do equipamento e pela oferta de serviço socioassistencial;

• aprovar o Projeto Social do município, elaborado conforme Modelo Padrão, constante da resolução conjunta SH-SEDS;

• capacitar as equipes técnicas para a execução do serviço socioassistencial de acolhimento institucional na modalidade República;

• monitorar e avaliar a gestão do equipamento e a oferta do serviço socioassistencial de acordo com o previsto no Projeto Social. Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU):

• elaborar os projetos do equipamento comunitário, Termos de Referência e especificações técnicas, que deverão obedecer aos requisitos de acessibilidade e segurança e ao conceito de desenho universal, conforme previsto no Decreto nº 53.485, de 26 de setembro de 2008;

• contratar a execução das obras e dos serviços indicados na Cláusula Primeira do termo de convênio;

• executar, direta ou indiretamente, o objeto previsto na Cláusula Primeira do termo de convênio, nos prazos e nas condições estabelecidos no Plano de Trabalho, sob sua inteira e total responsabilidade;

• acompanhar e fiscalizar a execução das obras e dos serviços;

• adquirir e doar para o município o mobiliário básico que integra o equipamento comunitário;

• colocar à disposição da SH toda a documentação envolvendo a aplicação dos recursos repassados, possibilitando o mais amplo acompanhamento do desenvolvimento do objeto;

restar contas da correta aplicação dos recursos à SH;


Município:

• aprovar os projetos indispensáveis à construção do equipamento junto a todos os órgãos e esferas de governo competentes;

• autorizar a CDHU a construir o equipamento comunitário em terreno de sua propriedade;

• efetuar a averbação na matrícula das edificações que compõem o equipamento comunitário junto ao CRI – Cartório de Registro de Imóveis – competente, arcando com os respectivos custos; • elaborar o Projeto Social em conformidade com modelo-padrão veiculado por Resolução Conjunta SH-SEDS;

• Gerir o equipamento comunitário e ofertar serviço socioassistencial de acordo com Projeto Social, por meio do órgão local gestor da assistência social

; • identificar potenciais beneficiários e promover, de forma transparente, sua inclusão no Programa, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos em resolução conjunta SH - SEDS;

• assegurar a gratuidade da moradia às pessoas idosas beneficiárias;

• articular, por meio de instrumentos específicos, com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, a fim de promover ações integradas visando contribuir para o fortalecimento e a ampliação da rede de proteção e defesa dos direitos dos beneficiários;

• custear a gestão do equipamento público e executar ações e oferta de serviço socioassistencial, conforme Projeto Social, detalhado em resolução conjunta SH - SEDS • efetuar a manutenção predial de todo o equipamento;

• encaminhar para instituições especializadas os beneficiários que vierem a se tornar, de forma temporária ou permanente, dependentes e fragilizadas;

• prestar as informações solicitadas pelas SH e SEDS periodicamente, para monitoramento e avaliação do Programa;

• promover ações intersetoriais de modo a integrar o Programa Vida Longa à rede de serviços do município, especialmente ao SUS e ao SUAS;

• suportar todas as despesas ordinárias e extraordinárias da manutenção predial do equipamento comunitário, as obras necessárias para reparações ou consertos nas unidades habitacionais ou equipamentos comuns, sempre que necessário para repor as condições de habitabilidade e segurança, além de eventuais despesas com reposição de mobiliário.


4. Etapas de Implementação e Condicionantes


4.1. Etapas a. Adesão do Município:


Os MUNICÍPIOS interessados em participar do "Programa Vida Longa”, devem apresentar o seu pleito através de ofício endereçado à Secretaria de Habitação, qualificando o problema e disponibilizando os meios para sua implementação; b. Autorização governamental; c. Análise do terreno; d. Elaboração do Projeto;e;regulamento , análise da documentação jurídico administrativa e do Projeto Social; f. Parecer das Consultorias Jurídicas: SH e SEDS, CDHU, Município; g. Assinatura de Convênio; h. Licitação; i Obras.


4.2. Condicionantes

4.2.1 – Elegibilidade Municípios Conforme exigências da Resolução Conjunta da Secretaria Estadual da Habitação e Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, nº 61 de 09 de outubro de 2019, o município deverá possuir as condições mínimas para adesão ao Programa Vida Longa, abaixo especificadas: I - Possuir terreno hábil à implantação do equipamento comunitário de moradia gratuita, incluído Áreas de Convivência Social; II – Possuir Conselho Municipal de Assistência Social, Plano Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS; III - Possuir Plano Municipal de Assistência Social – PMAS aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; IV - Possuir Conselho Municipal do Idoso em funcionamento; V – Apresentar diagnóstico da demanda conforme os critérios definidos no Artigo 3º do Decreto 64.509/2019, observando ainda as diretrizes previstas no Manual do Programa; VI – Comprovar que dispõe de equipe técnica em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos NOB-RH/SUAS, para oferta do serviço de Acolhimento em República.


4.2.2. Indicação de terreno a ser disponibilizado para o Programa


A Prefeitura deverá encaminhar obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Planta do Município ou da região onde se insere o terreno devendo destacar: localização da área; demarcação das redes de infra estrutura (água, esgoto e energia elétrica), demarcação dos equipamentos sociais (postos de saúde, hospitais, centros de convivência e outros equipamentos compatíveis com as necessidades do público alvo), áreas comerciais num raio de 1 km em torno da(s) área(s); Certidão (ões) de matrícula do imóvel atualizada(s) ou de área maior onde o mesmo se insere. No processo inicial de análise não é necessário que os terrenos integrem o patrimônio do município, entretanto, para aprovação final do local para implantação do equipamento, será exigida a comprovação através da apresentação de certidão de matrícula atualizada com registro da titularidade a favor do Município, livre e desimpedido de ônus. Observa-se que não serão aceitas áreas destinadas a uso público de lazer/verde, mesmo que desafetadas.


No caso de área pública destinada a uso institucional, situação excepcionalmente aceita para o equipamento do Vida Longa, a comprovação também poderá se dar através de certidão de matrícula onde conste o registro do loteamento e, neste caso, além da matrícula, deverá ser apresentada cópia da planta do loteamento arquivada no CRI ou cópia do projeto aprovado pelo Graprohab para compatibilização.

Obs.: A Prefeitura poderá contar com o apoio da CDHU, através da Superintendência de Terras/Gerência de Provisão de Terras para seleção do terreno, mas os procedimentos para execução dos projetos serão iniciados somente após a aquisição dos terrenos pelas Prefeituras.


b) Diretrizes para seleção de terreno:

• É indispensável a implantação da Vida Longa em terrenos inseridos na malha urbana consolidada do município e não em áreas periféricas ou regiões ainda incipientes no que concerne à estrutura urbana.

• Área do terreno = considerar 200,00m² para cada unidade lembrando que o número máximo de unidades é de 28; • Terreno plano – declividade máxima = 7% (média entre a cota mais alta e a mais baixa); com formas bem definidas, o mais próximo possível de formatos retangulares ou quadrados, de maneira a possibilitar a disposição das unidades em torno da área verde central; • Infraestrutura disponível na porta (água, esgoto, drenagem, pavimentação e iluminação), proximidade com serviços públicos (saúde, lazer, etc.), comércio, bancos e transporte público.


4.2.3. Etapas do Projeto Social


a) Definição das metas, critérios e procedimentos para a seleção dos usuários, de acordo com as orientações técnicas fornecidas pela SEDS e SH;

b) Planejamento da seleção dos usuários a partir da demanda identificada prioritariamente na rede de serviços socioassistenciais, especialmente nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, dentre outros c) Reuniões de preparação visando à mudança dos usuários selecionados de acordo com o cronograma de obras, de modo a coincidir com a entrega do equipamento. Nesta etapa recomenda-se que os usuários discutam e participem da elaboração do Regulamento Interno.

d) Detalhamento dos papéis, responsabilidades e compromissos de cada uma das instâncias envolvidas:

Prefeitura, órgão gestor da Assistência Social, Secretarias e entidades parceiras, equipe técnica, equipe operacional, usuários;

e) Indicação da equipe técnica prevista na NOB-RH/SUAS de modo a atender as necessidades dos usuários e a contemplar o trabalho social essencial ao Serviço de Acolhimento em República, conforme resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro 2009, que aprovou a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

f) descrição das ações que correspondam ao trabalho social essencial ao serviço de acolhimento em República;

g) definição de estratégias de segurança para o equipamento público, bem como limpeza e manutenção das suas áreas comuns.


5. Recursos e Fontes

A transferência de recursos orçamentários da SH à CDHU será realizada em uma única parcela, no valor total orçado e previamente aprovado pela SH, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do convênio, por meio de depósito em conta vinculada aberta no Banco do Brasil.


6. Custos Os custos das edificações estão condicionados aos projetos específicos e ao orçamento do empreendimento, em Empreitada Global, elaborado pela área responsável por orçamentação da CDHU.


7. Forma de Acesso às Moradias O município deve selecionar os beneficiários identificando-os prioritariamente na rede de serviços socioassistenciais, especialmente nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS. O beneficiário deverá assinar um Contrato de Concessão de Uso Não Onerosa,


8. Indicadores de Acompanhamento e Monitoramento • Análise de adequação da tipologia da moradia e áreas de convivência utilizadas, após 06 meses da ocupação do equipamento; • Análise de eficácia do Projeto Social proposto.




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