Câmara aprova projeto que facilita doações ao Fundo do Idoso
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 2834/15, do Senado, que permite às pessoas físicas realizarem doações ao Fundo Nacional do Idoso diretamente na declaração de ajuste do Imposto de Renda. A matéria irá à sanção presidencial.
Atualmente, as doações a esse fundo podem ser deduzidas na declaração de ajuste, mas precisam ser feitas ao longo do ano e somente quando da declaração o contribuinte faz a soma para apurar o imposto devido.
Com a nova sistemática, a doação poderá ser feita até o último dia de entrega da declaração de ajuste, por meio de pagamento via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Segundo a relatora em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputada Leandre (PV-PR), isso “trará mais efetividade, facilitando doações para programas importantes para o idoso”.
A nova sistemática será aplicada a partir de 2020, referente ao ano-calendário de 2019.
Limites Segundo o texto, a doação ao fundo do idoso (federal, estadual ou municipal) será limitada a 3% do imposto de renda devido apurado na declaração. De qualquer forma, todas as doações permitidas (fundos do idoso e da criança e do adolescente e outras) sujeitam-se ainda ao limite global de 6% do imposto apurado.
Para fazer jus à dedução do imposto a pagar ou aumento da restituição, o declarante deverá usar a declaração completa e não poderá entregá-la fora do prazo.
Se o contribuinte não pagar a doação na data do vencimento da primeira parcela do imposto de renda após a declaração de ajuste, o valor da diferença do imposto devido apurado nessa declaração deverá ser pago com os acréscimos legais previstos na legislação.
Além dessa doação feita no ano da declaração, poderão ser feitas ainda as outras ao longo do ano-calendário anterior como ocorre atualmente.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2834/2015
Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Roberto Seabra