LEI Nº 13.439, DE 27 DE ABRIL DE 2017.Cria o Programa Cartão Reforma
Art. 1o Fica instituído o Programa Cartão Reforma, que tem por finalidade a concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais dos grupos familiares contemplados, incluídos o fornecimento de assistência técnica e os custos operacionais do Programa que estejam a cargo da União.
Capítulo II
Dos requisitos para participação e enquadramento no Programa
Art. 7o Para participar do Programa, o candidato a beneficiário deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I - integrar grupo familiar com renda mensal de até R$ 2.811,00 (dois mil, oitocentos e onze reais);
II - ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em áreas regularizadas ou passíveis de regularização, na forma da lei, excluído o ocupante de imóveis cedidos ou alugados; e
III - ser maior de dezoito anos ou emancipado.
§ 1o O limite fixado no inciso I do caput deste artigo poderá ser corrigido com base em índices oficiais, estabelecido em regulamento.
(...)
Art. 8o Terão prioridade de atendimento, no âmbito do Programa, os grupos familiares:
I - cujo responsável pela subsistência seja mulher;
II - de que façam parte pessoas com deficiência, conforme a Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015;
III - de que façam parte idosos, conforme a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003;
IV - com menor renda familiar.